Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4008
Nº 4008/1953
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n.º II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15,
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Art. 1.
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de São Sebastião do Maranhão e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2.
– Os trabalhos do Pôsto criado por êste Decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de maio de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira