Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4004
Nº 4004/1953
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n.11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de maio de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira