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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4003

Nº 4003/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura (Serviço de Radiodifusão), aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Assistente de Planejamento de Radiodifusão, referência LIX.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de maio de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Sousa Carmo

José Maria Alkmim

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