Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3995
Nº 3995/1953
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Dom José Gaspar” do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, as Escolas Reunidas “Dom José Gaspar”, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de abril de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens