Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3981
Nº 3981/1953
Regulamento para a organização de Sociedade de economia mista para construção e exploração de uma rêde de matadouros frigoríficos no Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto na Lei nº 833, de 17 de dezembro de 1951, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Souza Carmo
José Maria Alkmim