Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3973
Nº 3973/1953
Aprova o Regimento do Departamento Geográfico do Estado de Minas Gerais (D. G. E.).
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51. item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 198, de 25 de março de 1939, que criou o Departamento Geográfico e as modificações introduzidas no serviço público pela lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de março de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Adílio Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO GEOGRÁFICO DO ESTADO
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO GEOGRÁFICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 3.973, DE 2 DE MARÇO DE 1953.
CAPÍTULO I
Das finalidades e métodos
CAPÍTULO II
Da organização
CAPÍTULO III
Da competência e organização das Divisões e do Serviço Administrativo
realizar os trabalhos de campo, como sejam: triangulação de 1ª e 2ª ordem, determinação de coordenadas geográficas, fixação de pontos, estações de três visadas, nivelamentos diretos, comuns e de precisão, nivelamentos barométricos e trigonométricos, caminhamentos a estádia, expeditos, trabalhos de ambulação e reambulação, cálculos e desenhos topográficos, incumbindo-se de tôdas as operações de campo necessárias à elaboração da Carta ou a qualquer trabalho atribuído ao Departamento.
1 – Secção de Triangulação e Fixações (S.T.F.);
2 – Secção de Topografia (S.T.).
SECÇÃO II
Da Divisão de Geodésia e Aerofotogrametria (D.G.A.)
preparar e organizar os dados gerais, planimétricos e altimétricos, para fins cartográficos, e executar todos os trabalhos necessários à restituição aerofotogramétrica e destinados à elaboração da Carta Geral do Estado e a outros estudos gerais ou de detalhes que possam ser feitos por êsse processo.
1 – Secção de Cálculos (S.C.);
2 – Secção de Aerofotogrametria (S. Ae.).
Encarregar-se dos estudos e dados relativos às fotografias aéreas e da execução de todos os trabalhos pertinentes à restituição aerofotogramétrica, compreendendo:
SECÇÃO III
Da Divisão de Cartografia e Desenho (D.C.D)
1 – Secção de Cartas Geográficas (S.C.G.);
2 – Secção de Desenhos Cartográficos (S.D.C).
SECÇÃO IV
Da Divisão de Geografia (D.G.)
1 – Secção de Divisão Territorial (S.D.T.);
2 – Secção de Estudos Geográficos (S.E.G).
SECÇÃO V
Do Serviço Administrativo (S.A.)
1 – Secção de Pessoal, Contabilidade e Arquivo (S.P.A.);
2 – Secção de Comunicações, Expediente e Almoxarifado (S.C.E.);
3 – Portaria (P):
4 – Garagem (G).
CAPÍTULO IV
Das atribuições do pessoal
XVIII - apresentar ao Governador do Estado, anualmente, até 31 de março, o relatório dos serviços da repartição;
CAPÍTULO V
Disposições Gerais