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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3962

Nº 3962/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Entre Folhas, Município de Caratinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da lei nº 403, de 14 de setembro, de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Entre Folhas, município de Caratinga, com a denominação de “Dr. José Augusto”.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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