Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3958
Nº 3958/1953
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n.º II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2.º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de janeiro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira