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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3924

Nº 3924/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga declaração de utilidade pública para efeito de desapropriação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e

considerando que os proprietários da gleba a que se referiu o Decreto nº 2.463, de 5 de julho de 1947, solicitaram, expressamente, ao Govêrno do Estado, a revogação da declaração de utilidade pública alusiva à mesma gleba;

considerando que as necessidades supervenientes da expansão da Cidade Industrial determinaram a declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação de novas áreas, não previstas inicialmente no seu plano;

considerando que a Secretaria da Agricultura, examinando o assunto pelos técnicos do Departamento do Fomento Industrial, opinou que a desapropriação da referida área não é mais imprescindível, nas presentes condições, à Cidade Industrial, em razão das novas declarações de utilidade pública,

resolve:

Art. 1.
– É tornada sem efeito a declaração de utilidade pública da área de 6.143.500,00 metros quadrados, situada no município de Contagem, nos limites da Cidade Industrial, e a que se referiu o Decreto nº 2.463, de 5 de julho de 1947.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste competir que o cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

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