Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3915
Nº 3915/1952
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de mil novecentos e quarenta e seis, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira