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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3904

Nº 3904/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Centralina, município de Canápolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da vila de Centralina, município de Canápolis.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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