Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3894
Nº 3894/1952
Dispõe sobre a convocação de funcionários para a prestação de serviços extraordinários e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 51 da Constituição Estadual, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha
Odilon Behrens
Dilermando Martins da Costa Cruz Filho
Mário Hugo Ladeira