Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3892
Nº 3892/1952
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13/11/1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mario Hugo Ladeira