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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3886

Nº 3886/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Monte Carmelo um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a autorização constante da lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Monte Carmelo um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.
– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

José Maria Alkmim

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