Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3875
Nº 3875/1952
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2.º, do decreto-lei n. 1.907, de 15 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira