Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3870, de 9 de setembro de 1952
Nº 3870/1952
Aprova o regulamento dos Conservatórios Estaduais de Música.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e em conformidade com as Leis ns. 811 e 825, de 13 e 14 de dezembro de 1951, respectivamente, decreta:
0s Srs. Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim
REGULAMENTO DOS CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
Da instituição dos Conservatórios
TÍTULO I
TÍTULO II
Dos cursos
1 cadeira de Solfejo, Ditado e Teoria;
1 cadeira de Canto Coral e Pedagogia aplicada à música;
1 cadeira de Canto;
1 cadeira de Flauta;
1 cadeira de Clarinete;
1 cadeira de Violino e Viola;
1 cadeira de Violoncelo;
1 cadeira de Piano;
1 cadeira de Piston e Trombone.
TÍTULO III
Da administração
CAPÍTULO I
Do pessoal administrativo
1 secretário, padrão S-19;
1 afinador-consertador, padrão H;
1 inspetor de alunos, padrão S-10;
1 porteiro-servente, padrão S-12.
CAPÍTULO II
Da escrituração e do arquivo musical
TÍTULO IV
Dos professores
CAPÍTULO I
Da Congregação
CAPÍTULO II
Da constituição do corpo docente
CAPÍTULO III
Dos professores catedráticos
CAPÍTULO IV
Dos professores interinos
CAPÍTULO V
Dos concursos
CAPÍTULO VI
Do conselho disciplinar
TÍTULO V
Das organizações escolares, técnicas e sociais
CAPÍTULO I
Do conselho de estudantes
CAPÍTULO II
Dos auditórios
CAPÍTULO III
Das conferências ou audições dos professores e das palestras ou audições dos alunos
TÍTULO VI
Do regime escolar
CAPÍTULO I
Da matrícula
CAPÍTULO II
Do regime das aulas, das provas e dos exames
CAPÍTULO III
Dos deveres dos alunos
TÍTULO VII
Das disposições gerais e transitórias
A – Execução de uma peça de transcendental dificuldade do último ano do respectivo curso, à escolha do candidato.
B – Execução de um estudo sorteado entre nove que tenham sido selecionados, com quinze dias de antecedência, por uma comissão examinadora, constituída de cinco membros, e nomeada pelo Secretário da Educação, a qual dirigirá também todas as demais provas.
A – Ditado modulante num tom de três ou mais acidentes, em compasso simples ou composto.
B – Solfejo modulante à 1ª vista, com acidentes, compasso e modo diferentes do ditado.
A – Ditado harmônico, a quatro vozes, formando acordes de três e quatro sons, executado ao harmônio, no máximo cinco vezes.
B – Pequena melodia inédita, cantada com letra, dando-se 15 minutos de prazo para seu estudo, sem auxílio de qualquer espécie.
Secretaria da Educação, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1952.