Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3862, de 3 de setembro de 1952
Nº 3862/1952
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51 nº II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15º parágrafo 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira