- O Conselho Estadual do PRONAF tem a seguinte composição:Io Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será seu Presidente;
IIo Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, que será o Secretário Executivo e Substituto do Presidente em suas ausências;
IIIo Presidente do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE;
IVo Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;
Vum representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIum representante da Delegacia Federal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
VIIum representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG;
VIIIum representante da Superintendência Regional do Banco do Brasil S.A.;
IXum representante da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – OCEMG;
Xum representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR.
§ 1º- Os membros do Conselho Estadual do PRONAF serão designados pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º– Os integrantes do Conselho mencionados nos incisos IV a X, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas entidades e órgãos representados.
§ 3º– O mandato dos membros do Conselho Estadual do PRONAF é de (2) dois anos, permitida a recondução por uma vez.
§ 4º- Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer (2) duas reuniões consecutivas ou (3) três alternadas, sem prévia e justificada comunicação.
§ 5º- Os membros do Conselho Estadual do PRONAF não receberão qualquer retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos, sendo, porém, suas atividades, consideradas relevantes.