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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38588, de 27 de dezembro de 1996

Nº 38588/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Israel Pinheiro, com sede na cidade de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.240, de 5 de julho de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Israel Pinheiro, com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1996.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

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