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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38587, de 26 de dezembro de 1996

Nº 38587/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a alterar o nível e o grau do cargo de Diretor de Escola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 9.623, de 11 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a alterar, por meio de Resolução, observada a legislação vigente, a situação funcional de ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, relativamente ao nível e o grau do cargo, registrando o(s) cargo(s) efetivo(s) do servidor nomeado e, quando for o caso, a opção de vencimentos por este manifestada.
Parágrafo único- O disposto neste artigo se aplica aos atos já publicados de provimento e exoneração do cargo de Diretor de Escola.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.

Eduardo Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Álvaro Brandão de Azeredo

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