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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38586, de 26 de dezembro de 1996

Nº 38586/1996

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Abre o crédito suplementar de R$ 4.275.851,00 as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 4.275.851,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente:

R$

1381.15814864.016-3231-3012.917.789,00
1381.15814874.269-3231-301519.640,00
1381.15814874.269-4331-401838.422,00
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

R$

1381.14070212.023-3111-30168.171,00
1381.14070212.023-3132-30196.205,00
1381.14070212.208-3111-30140.000,00
1381.14070212.208-3132-301375.000,00
1381.14090402.179-3131-301123.000,00
1381.14804774.015-3111-301163.784,00
1381.14804774.015-3120-30151.040,00
1381.14804774.015-3132-301293.239,00
1381.14804774.015-3231-301429.270,00
1381.14804774.015-4331-401409.000,00
1381.15754284.055-3120-30160.000,00
1381.15754284.055-3131-30152.418,00
1381.15814834.247-3120-30198.350,00
1381.15814834.247-3132-301122.758,00
1381.15814834.363-3231-30172.584,00
1381.15814834.543-3120-301105.118,00
1381.15814834.544-3120-30181.000,00
1381.15814834.544-3132-30183.800,00
1381.15814834.544-3231-301127.812,00
1381.15814864.016-3111-301260.691,00
1381.15814864.016-3132-301108.725,00
1381.15814864.016-3259-301330.000,00
1381.15814864.016-4331-401126.889,00
2321.13754284.231-3120-301596.997,00
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa

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