Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38585, de 26 de dezembro de 1996
Nº 38585/1996
Abre o crédito suplementar de R$ 709.735,00 as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
R$
| 1301.03070254.079-4110-401 | 568.195,00 |
| 1301.16885384.102-4110-401 | 141.540,00 |
R$
| 2141.03070254.079-4110-402 | 568.195,00 |
| 2141.03070254.102-4110-402 | 141.540,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Israel Pinheiro Filho