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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38583, de 26 de dezembro de 1996

Nº 38583/1996

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4 artigos

Abre o crédito suplementar de R$ 5.932.827,08 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8°, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 5.932.827,08 (cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos abaixo relacionados:

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1081 02 07 021 2208 3259 1014.099,56

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL

1121 03 07 020 2259 3111 1011.215,66
1121 03 07 020 2259 3113 10146,58
1121 03 07 020 2368 3192 1011.610,17
1121 03 09 040 2179 3111 1011.461,59

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

1151 03 07 021 2208 3111 1014693,56
1151 03 08 032 2006 3111 1011.206,30
1151 03 08 032 2006 3113 10150,23
1151 03 09 040 2179 3111 1013.094,81
1151 03 09 040 4369 3111 10119.704,86
1151 07 39 183 4302 3111 10113.244,93

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SÃO PAULO

1161 03 07 021 2991 3111 1011.804,51

SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO

1171 03 07 021 2106 3111 10143.833,53
1171 03 07 021 2106 3113 101409,60
1171 03 07 021 4514 3111 101125.838,53
1171 03 07 021 4515 3111 1014.362,73
1171 03 07 021 4515 3111 10118.611,40
1171 03 07 021 4515 3113 101549,03
1171 03 07 021 4516 3111 10143.243,10
1171 03 07 021 4516 3113 1011.343,98

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

1201 03 07 040 4185 3111 1013.341,66
1201 03 07 040 4185 3113 101119,00
1201 03 09 040 4001 3111 1011.386,75
1201 03 09 040 4004 3113 101177,77
1201 03 09 040 4061 3111 1011.942,67
1201 03 09 040 4126 3111 1017.043,02
1201 03 09 040 4126 3113 101214,79
1201 03 09 042 4442 3111 1011.488,88
1201 03 09 042 4442 3113 10140,24
1201 03 09 043 4253 3113 1010,82

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

1211 02 04 013 4211 3111 10193.241,41
1211 02 04 013 4211 3113 1013.646,54
1211 02 04 217 2434 3111 1015.932,90
1211 02 04 217 2434 3113 101345,15
1211 02 07 021 2208 3259 1014.750,24
1211 02 07 021 2431 3111 10126.956,79
1211 02 07 021 2431 3113 101919,54
1211 02 08 032 2006 3111 101146,65

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1221 03 07 021 2208 3259 101402,03
1221 03 08 032 2006 3111 1011.424,33
1221 03 08 032 2006 3113 10124,12
1221 03 10 045 4028 3111 1012.586,27
1221 03 10 045 4028 3113 10171,85

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231 04 07 021 2208 3259 101961,63
1231 04 08 032 2006 3113 10126,12

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1241 06 07 021 2208 3259 1015.658,50
1241 06 30 174 2189 3111 10124.775,10
1241 06 30 174 4035 3111 10118.566,64
1241 08 43 188 2096 3111 10140,78

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

1261 08 07 021 2208 3259 101468,30

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

1271 08 07 020 2083 3111 1011.336,18
1271 08 07 021 2208 3192 1013.273,94
1271 08 08 032 2006 3113 10148,08
1271 08 48 247 4113 3253 10116,44

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

1281 08 07 021 2208 3111 1019.678,93
1281 08 46 224 4054 3111 1012.181,96
1281 08 46 224 4054 3113 101135,03

SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA

1291 09 07 021 2208 3111 10112.661,79
1291 09 07 021 2208 3113 101482,18

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

1311 11 07 020 2083 3113 10118,15

COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE

1341 15 07 020 2368 3113 1019,88

SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO

1351 10 07 021 2208 3111 1014.477,24
1351 10 07 021 2208 3113 101141,78

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA AÇÃO SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1381 14 07 021 2208 3192 10144.775,16
1381 14 07 021 2208 3258 1013.489,67

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO

1931 15 82 495 2352 3251 1012.547.173,19
1931 15 82 495 2352 3259 1015.249,94
1931 15 82 495 2436 3251 1012.771.600,20
1931 15 82 495 2436 3259 10128.952,19
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
1251 06 30 177 2047 3113 1015.000.000,00
1191 03 08 030 4560 3111 101932.827,08
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

José Militão Costa

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Mauro Lobo Martins Júnior

Alysson Paulinelli

Santos Moreira da Silva

Berenice Regnier Menegale

João Pinto Ribeiro

Benedito Rubens Renó Bené Guedes

Maurício de Freitas Teixeira Campos

Sílvio Carvalho Mitre

Eduardo Luiz de Barros Barbosa

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

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