Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3839, de 28 de julho de 1952
Nº 3839/1952
CAPÍTULO I
Da concessão da fiança e seus requisitos
Aprova o regulamento da fiança do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado a contratos de aluguer.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o art. 5º da Lei nº 720, de 14 de setembro de 1951, resolve aprovar o regulamento da fiança do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a contratos de aluguer de casa, que com êste baixa e que vai assinado pelo Secretário das Finanças.
Palácio do Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
REGULAMENTO DA FIANÇA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATOS DE ALUGUER DE CASA PARA SEUS ASSOCIADOS
CAPÍTULO II
Da duração da fiança
CAPÍTULO III
Do pagamento do aluguer
CAPÍTULO IV
Disposições gerais
Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1952.
José Maria Alkmim