Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38342, de 14 de outubro de 1996
Nº 38342/1996
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Eduardo Luiz de Barros Barbosa
João Heraldo Lima
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, aprovado pelo Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996.
SEÇÃO I
Dos Objetivos e Beneficiários do Fundo
SEÇÃO II
Dos Recursos e Transferências
SEÇÃO III
Das Normas de Funcionamento do Fundo
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Agentes
SEÇÃO V
Disposição Final