Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3831
Nº 3831/1952
Localiza no Município de Serro uma Escola de Laticínios.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 52, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei 2.153, de 12 de julho de 1947,
DECRETA:
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de Viação e Obras Públicas e das Finanças, assim o tenham entendido e o façam executar.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de julho de 1952.
Juscelino Kubistchek de Oliveira
Tristão Ferreira da Cunha
José Esteves Rodrigues