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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3823

Nº 3823/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Adélio Maciel”, de Guimarânia, município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei nº 408, de 11 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Adélio Maciel”, de Guimarânia, município de Patos de Minas.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de julho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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