Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3815, de 25 de junho de 1952

Nº 3815/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Posto de Higiene.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado, no Departamento de Unidades Sanitárias, da Secretaria de Saúde e Assistência, um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único– O Posto a que se refere êste Decreto terá a sua sede no distrito da cidade de Carmópolis de Minas.
Art. 2.
– Os trabalhos do Posto, criado por êste Decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.