Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3814, de 25 de junho de 1952
Nº 3814/1952
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946,
Decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira