Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3807
Nº 3807/1952
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Funções Isoladas
3 – Auxiliar de Raio X – Referência XIV
1 – Assistente Social de Psiquiatria – Referência XX.
Séries Funcionais
1 – Auxiliar de Enfermaria – Referência IX
2 – Atendente – Referência – VII
1 – Auxiliar de Escritório – Referência X
1 – Contador de Veiculo – Referência XIII
3 – Guarda Sanitário – Referência IX
4 – Trabalhador – Referência X
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira
José Maria Alkmim