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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3805

Nº 3805/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa data para instalação da comarca de Águas Formosas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei nº 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas as exigências constantes do artigo 3º, § 2º e 4º, do citado decreto-lei.

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 16 de julho do corrente ano para instalação da comarca de Águas Formosas, criada pela lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de junho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

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