Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3802
Nº 3802/1952
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila São Francisco, do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila São Francisco, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de junho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens