Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3800

Nº 3800/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo do Sapucaí.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Pedro Nolasco”, as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo de Sapucaí.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de junho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.