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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3799

Nº 3799/1952

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Art. 1.
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Derroga o art. 9º do Regulamento baixado com o decreto nº 5.458, de 7 de dezembro de 1920.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1.
– A presidência do Conselho do Instituto do Radium, a que se refere o art. 9º do Regulamento baixado com o Decreto nº 5.458, de 7 de dezembro de 1920, cabe ao Secretário de Saúde e Assistência.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e de Saúde e Assistência assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Mário Hugo Ladeira

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