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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3793

Nº 3793/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho (Departamento de Comércio), aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:

1 de Gerente, referência XXIV,

1 de Serviçal, referência XXIV,

2 de Serviçal, referência XXII,

1 de Auxiliar Administrativo, referência XXII,

3 de Serviçal, referência XVIII.

Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de abril de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

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