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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3769, de 21 de abril de 1952

Nº 3769/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Cria na cidade de Ouro Preto um Grupo Escolar com a denominação de “Aleijadinho”.

O Governador do Estado de Minas, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado em Ouro Preto um Grupo Escolar, com a denominação de “Aleijadinho”.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Do Govêrno, em Ouro Preto, aos 21 de abril de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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