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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3764

Nº 3764/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto numero 3.689.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei numero 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto numero 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:

6 Encarregados de Telefone, Referência XIV

1 Telefonista Orientadora, Referência XX.

Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de abril de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

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