Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3761
Nº 3761/1952
Fixa data para instalação de distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que, por motivo de força maior, não puderam instalar-se em datas fixadas por decretos anteriores vários dos distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948,
D E C R E T A:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de março de 1952.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Geraldo Starling Soares