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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3757

Nº 3757/1952

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 33 da Lei número 46, de 13 de dezembro de 1947, e tendo em vista a proposta, devidamente fundamentada, que lhe apresentou a Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1.
– Fica aprovado o novo Quadro do Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, que a este acompanha, para vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 1952.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de março de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

QUADRO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 3.757, DE 28 DE MARÇO DE 1952

NOMENCLATURANÚMERO DE CARGOSNATUREZAFORMA DE PROVIMENTOVENCIMENTO MENSAL - CR$
Secretário1IsoladoEfetivo5.000,00
Contador1""4.500,00
Gerente da Matriz1""4.000,00
Tesoureiro1""4.000,00
Chefe Serviço Pessoal1""4.000,00
Chefe Serviço Material1""4.000,00
Chefe Arquivo Geral1""4.000,00
Inspetor12""3.500,00
Caixa3""3.200,00
Auxiliar de Contador1""3.500,00
Procurador2""3.200,00
Confereato2""3.200,00
Fiel do Tesoureiro1""3.200,00
Contabilista–""3.300,00
Enc. Publ. e Propag.1""3.000,00
Almoxarifado1""2.000,00
Auxiliar de Almoxarife1""2.000,00
Ajudante de Contab.–""2.200,00
Protocolista2""2.000,00
Auxiliar de Protocol.1""1.800,00
Chefe de Secção–Func. Grat.Designação–
Perito Avaliador2Isolado–2.500,00
Datilógrafo – A–CarreiraEfetivo1.250,00
" – B–""1.500,00
" – C–""1.750,00
" – D–""2.000,00
Escriturário – A–""1.100,00
" – B–""1.700,00
" – C–""2.000,00
" – D–""2.300,00
" – E–""2.600,00
" – F–""2.900,00
" – G–""3.300,00
Porteiro1Isolado"2.000,00
Auxiliar de Porteiro1""1.500,00
Contínuo8""1.100,00
Servente10""1.000,00
Mensageiro6""900,00

AGÊNCIAS

Gerente – 1º Classe1IsoladoEfetivo1.600,00
Gerente – 2º Classe1""1.400,00
Auxiliar – 1ª Classe–""1.300,00
Auxiliar – 2ª Classe–""1.100,00
Mensageiro1""600,00

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