Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3751, de 26 de março de 1952
Nº 3751/1952
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira