Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3732
Nº 3732/1952
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de março de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira