Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3731, de 15 de março de 1952
Nº 3731/1952
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira