Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3712
Nº 3712/1952
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerias, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, nº II, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei n º 1.907, de 15 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira