Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3709, de 19 de fevereiro de 1952
Nº 3709/1952
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2.º, do Decreto-Lei n. 1.907, de 15 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira