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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36946, de 9 de junho de 1995

Nº 36946/1995

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Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 858, de 26 de novembro de 1994, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Comum Geral, na Escola Estadual Hermenegildo Vilaça, situada à Rua Rio de Janeiro, nº 120, Bairro Muçungê da Grama, em Juiz de Fora.
Art. 2.
- O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3.
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro

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