Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36943, de 9 de junho de 1995
Nº 36943/1995
Abre o crédito suplementar de R$1.750.000,00 à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
R$
| 1321.13754284.148-3231-30 | 750.000,00 |
| 1321.13754284.148-3223-37 | 300.000,00 |
| 1321.13754284.219-4323-47 | 500.000,00 |
| 1321.13754284.219-4331-47 | 200.000,00 |
R$
| I - Saldo financeiro de 1994 da receita vinculada: Transferência do INAMPS pela prestação de serviços da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde | 1.000.000,00 |
| II - Anulação parcial da dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60 | 750.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Heraldo Lima
Rafael Guerra Pinto Coelho