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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36943, de 9 de junho de 1995

Nº 36943/1995

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Abre o crédito suplementar de R$1.750.000,00 à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de R$1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde:

R$

1321.13754284.148-3231-30750.000,00
1321.13754284.148-3223-37300.000,00
1321.13754284.219-4323-47500.000,00
1321.13754284.219-4331-47200.000,00
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Saldo financeiro de 1994 da receita vinculada: Transferência do INAMPS pela prestação de serviços da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde1.000.000,00
II - Anulação parcial da dotação orçamentária
1991.99999999.999-5000-60
750.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Heraldo Lima

Rafael Guerra Pinto Coelho

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