Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36942
Nº 36942/1995
Abre o crédito suplementar de R$303.400,00 à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
R$
| 1201.03070242.172-3132-30 | 186.400,00 |
| 1201.03090404.004-3111-30 | 3.000,00 |
| 1201.03090404.061-3111-30 | 3.000,00 |
| 1201.03090404.126-3111-30 | 6.000,00 |
| 1201.03090424.442-3132-30 | 100.000,00 |
| 1201.03090434.253-3111-30 | 5.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima