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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36942

Nº 36942/1995

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Abre o crédito suplementar de R$303.400,00 à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de R$303.400,00 (trezentos e três mil e quatrocentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:

R$

1201.03070242.172-3132-30186.400,00
1201.03090404.004-3111-303.000,00
1201.03090404.061-3111-303.000,00
1201.03090404.126-3111-306.000,00
1201.03090424.442-3132-30100.000,00
1201.03090434.253-3111-305.000,00
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1201.03070212.208-3132-30.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

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