Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36941, de 9 de junho de 1995
Nº 36941/1995
Abre o crédito suplementar de R$165.556,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso do atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
R$
| 2141.03070212.208-3120-37 | 60.000,00 |
| 2141.03070212.208-4110—47 | 15.556,00 |
| 2141.03070212.208-4120-47 | 60.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Israel Pinheiro Filho