Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36941, de 9 de junho de 1995

Nº 36941/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre o crédito suplementar de R$165.556,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso do atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$165.556,00 (cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) à dotação orçamentária 2141.03070212.208-3132-37, do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP:
Art. 2.
- Para ocorrer no disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

R$

2141.03070212.208-3120-3760.000,00
2141.03070212.208-4110—4715.556,00
2141.03070212.208-4120-4760.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.