Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36940, de 9 de junho de 1995
Nº 36940/1995
Abre o crédito suplementar de R$22.400.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º e parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
R$
| 1261.08421884.014-3120-35 | 9.370.000,00 |
| 1261.08421884.014-3231-35 | 13.000.000,00 |
| 1261.08492524.031-3132-35 | 30.000,00 |
R$
| 1261.08421884.046-3223-35 | 2.000.000,00 |
| 1261.08421884.046-3231-35 | 2.500.000,00 |
| 1261.08421884.046-4331-45 | 1.500.000,00 |
| 1261.08431994.046-3223-35 | 1.400.000,00 |
| 1261.08492524.046-4110-45 | 1.500.000,00 |
| II - convênio nº 2717/94 celebrado entre o Ministério da Educação e do Desporto, através da Fundação de Assistência ao Estudante e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando promover o atendimento do Programa de Alimentação Escolar, datado de 02 de julho de 1994 | 13.500.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Ana Luíza Machado Pinheiro