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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36940, de 9 de junho de 1995

Nº 36940/1995

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Abre o crédito suplementar de R$22.400.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º e parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto o crédito suplementar de R$22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:

R$

1261.08421884.014-3120-359.370.000,00
1261.08421884.014-3231-3513.000.000,00
1261.08492524.031-3132-3530.000,00
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

Ianulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
1261.08421884.046-3223-352.000.000,00
1261.08421884.046-3231-352.500.000,00
1261.08421884.046-4331-451.500.000,00
1261.08431994.046-3223-351.400.000,00
1261.08492524.046-4110-451.500.000,00
II - convênio nº 2717/94 celebrado entre o Ministério da Educação e do Desporto, através da Fundação de Assistência ao Estudante e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando promover o atendimento do Programa de Alimentação Escolar, datado de 02 de julho de 199413.500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Ana Luíza Machado Pinheiro

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