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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36939, de 9 de junho de 1995

Nº 36939/1995

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Abre o crédito suplementar de R$1.500.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Comunicação Social.

O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) à dotação orçamentária 1131.03070232.101-3132-30, da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999.5000-60.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silviano do Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

José Ulisses de Oliveira

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