Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36939, de 9 de junho de 1995
Nº 36939/1995
Abre o crédito suplementar de R$1.500.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silviano do Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Ulisses de Oliveira